O Projeto de Lei nº 236/12 (novo Código Penal), que está em tramitação no Congresso Nacional, amplia significativamente a defesa aos animais, criando novos tipos penais e agravando as penas até então existentes.
Hoje quem comete crimes de maus tratos contra animais é punido com uma pena de três meses há um ano de prisão, o que é convertido em apenas pagamento de multa ou serviços à comunidade.
Pleiteamos agora que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações:
1) Que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 408 para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;
3) Que seja reinserido o termo ferir no caput do artigo 408, uma vez que o mesmo foi retirado do texto original do artigo 32 da Lei Federal 9605/98, e tendo em vista que muitos atos de maus tratos podem proporcionar ferimentos nos animais que não podem ser considerados como mutilação ou lesão permanente;
4) Que sejam reinseridos os artigos que tratam de Abandono, Omissão de Socorro e Transporte inadequado de animais, por se tratarem de condutas lesivas aos animais, e por refletirem o perigo iminente para a sociedade, uma vez que uma pessoa que maltrata animais é cinco vezes mais propensa a maltratar humanos.
5) Aumento rigoroso das penas para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas. Por ser considerada como a terceira atividade criminosa que mais movimenta dinheiro sujo no mundo, perdendo apenas para drogas e armas (Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Tráfico de Animais Silvestres – Câmara Federal), que as penas sejam equiparadas.
Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!
Carta inicial
Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais
Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se também, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas.
Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.
Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.
Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.
Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais.
A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. Sem esse instrumento, toda a estrutura judicial e de proteção não poderá atuar suficientemente para impedir a impunidade. Um retrocesso intolerável!
Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal